A partir de 1 de junho de 2012, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura o transporte não urgente de doentes, mediante prescrição médica do transporte justificada pela situação clínica do doente e de acordo com a sua condição económica, nos seguintes termos:
Com insuficiência económica (sem qualquer encargo para o utente):
Sem insuficiência económica (com encargo parcial para o utente):
Nestas deslocações, o SNS suporta o custo de transporte, com o pagamento mínimo, pelo utente, de um valor único por trajeto, o qual nunca ultrapassará o pagamento máximo de 30 euros/mês, em:
Considera-se transporte não urgente o transporte de doentes associado à realização de uma prestação de saúde e cuja origem ou destino sejam os estabelecimentos e serviços que integram o SNS ou as entidades de natureza privada ou social com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde, nas seguintes condições:
O utente a quem seja reconhecido o direito ao transporte, através de prévia prescrição médica, pode beneficiar da presença de um acompanhante sempre que o médico justifique a sua necessidade, nomeadamente nas seguintes situações:
Ficam excluídos deste transporte não urgente os doentes vítimas de doenças profissionais ou acidentes de trabalho, os beneficiários de subsistemas de saúde, os transferidos entre estabelecimentos e serviços do SNS de doente internado e as consultas de submissão a juntas médicas.
Continua isento o transporte urgente/ emergente de doentes, nas condições da triagem de Manchester (cores vermelha, laranja, amarela - a confirmar pelo médico do Serviço de Urgência) e noutros serviços, que não disponham ou não utilizem este sistema de triagem.
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