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Atualização do valor das taxas moderadoras

Os valores das taxas moderadoras foram atualizados automaticamente de acordo com a taxa da inflação relativa ao ano de 2012, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística e fixada em 2,8 por cento, desde 21 de janeiro de 2013. 


Para efeitos de cobrança, o montante de cada taxa moderadora é arredondado para a metade de dezena de cêntimo imediatamente superior, sempre que aplicável.
 
Neste sentido, o valor da taxa moderadora a cobrar na Urgência passou a ser de 20,60€. A este valor acrescem as taxas moderadoras de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica realizados no decurso do atendimento até um máximo de 50,00€.
 

Em relação à Consulta de Especialidade, o valor da taxa moderadora passou a ser de 7,75€, enquanto na Sessão de Hospital de Dia são cobradas taxas moderadoras dos atos complementares de diagnótisco e terapêuticas realizados no decurso da sessão até um máximo de 25€.



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